Foi aprovada em Conselho de Ministros a “criação do procedimento especial para o registo de propriedade de veículos” que visa aplicar-se a situações em que haja contrato verbal de compra e venda do veículo. Este procedimento procura “simplificar a regularização da propriedade” dando poderes ao vendedor para requerer a mudança de registo “com base em documentos demonstrativos da transmissão, com notificação à parte contrária a cargo do serviço de registo”. Assim, com este novo procedimento, no ato de compra e venda, o vendedor por estar munido de toda a informação necessária poderá requerer a alteração do registo de propriedade. Esta alteração legislativa carece ainda de publicação em Diário da República, a qual quando ocorrer permitirá conhecer em detalhe, os mecanismos e procedimentos inerentes às novas regras do Registo Automóvel. Esta decisão vem ao encontro de uma pretensão desde sempre reivindicada pela ANECRA, através do seu Manifesto em Defesa do Setor Automóvel e que deu origem a uma Resolução da Assembleia da República, no sentido de agilizar o registo de propriedade a favor do atual proprietário, contribuindo para a resolução de problemas inerentes à cobrança de IUC de veículos em que a transferência de propriedade já ocorreu mas cujo registo ainda não se encontra regularizado, sem prejuízo da necessária Segurança Jurídica.
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