Num importante passo à medida que avançam para a conclusão da sua fusão 50:50, conforme definido no Acordo de Combinação anunciado a 18 de Dezembro de 2019, a Peugeot SA ("Groupe PSA") e a Fiat Chrysler Automobiles NV ("FCA") anunciam hoje que o nome corporativo do novo grupo será STELLANTIS. Este nome tem origem no verbo latino "stello", que significa "iluminar com estrelas". O nome inspira-se nesse novo e ambicioso alinhamento de marcas automóveis lendárias e com culturas empresariais fortes que, com esta união, criam um dos novos líderes da próxima era da mobilidade, ao mesmo tempo que preservam todo o valor excepcional da nova empresa, bem como os valores das partes a constituem. STELLANTIS combinará a escala de um negócio verdadeiramente global com uma excepcional amplitude e profundidade de talento, conhecimento e recursos capazes de fornecer as soluções de mobilidade sustentável para as próximas décadas. As origens latinas do nome homenageiam história rica das empresas fundadoras, enquanto a evocação da astronomia capta o verdadeiro espírito de optimismo, energia e renovação que impulsionam esta fusão que vai mudar o sector automóvel. O processo de identificação do novo nome começou logo após o anúncio do Acordo de Fusão e as administrações de ambas as empresas estiveram intimamente envolvidas ao longo de todo o processo, com o apoio do Publicis Group. O nome STELLANTIS será usado exclusivamente para se referir ao Grupo, como uma marca corporativa. O próximo passo no processo será a revelação de um logótipo, que juntamente com o nome, se tornará a identidade da marca corporativa. Os nomes e os logótipos das marcas constituintes do Grupo STELLANTIS permanecerão inalterados. Conforme mencionado anteriormente, a conclusão do projecto de fusão é esperada para o primeiro trimestre de 2021, sujeita às habituais condições de fecho de negociações, incluindo a aprovação pelos accionistas de ambas as empresas, nas respectivas Assembleias Gerais Extraordinárias, e a satisfação de análises de concorrência e outros requisitos regulatórios.
Comentários
Enviar um comentário